A Redução da maioridade Penal
A princípio a Constituição Federal reconhece a prioridade e a proteção especial as crianças e adolescentes, desta feita, torna qualquer pensamento contrário inconstitucional, além de afrontar parâmetros internacionais e leis especiais das quais o Brasil é um país signatário.
As causas de violência e da desigualdade social não poderão ser resolvidas com a adoção de leis penais severas.
A PEC 33/2012, que visa alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal prevê na sua essência a possibilidade de desconsiderar a imputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Este Projeto de Emenda Constitucional apenas irá delegar ao juiz a responsabilidade de apontar se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
O Brasil atualmente tem a quarta população carcerária no mundo e um sistema prisional superlotado com aproximadamente 500 mil presos, ficando atrás dos Estados Unidos, China e Rússia.
Mas o sistema prisional não tem condições de cumprir sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência.
O que presenciamos é um Estado que tem o dever de proteger sua nação querendo tornar-se isento do compromisso com a juventude e isso é devido à carência que o Estado tem em executar programas que atuem na prevenção da criminalidade e de assistência social com eficiência.
Temos que observar que a política e a ação de natureza social podem desempenhar um papel importante na redução das taxas de criminalidade, contribuindo com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
Entendemos que, se houver a redução na maioridade penal não afastará o menor do crime, ao contrário disso os menores ainda serão recrutados cada vez mais cedo para praticar atividades ilícitas.
Marcelo Pereira 08/09/2014