A Reclamante Foi Contrata No Dia 01
A reclamante, foi contratada para prestar os seus serviços com o salário inicial de dois salários mínimos. Desde a sua contratação recebia esse valor até o dia 01/06/2006, havendo uma alteração a partir de 01/07/2006, passando a receber o valor de um salário mínimo.
Fica claro que, diante do fato narrado a Reclamada fere o princípio da irredutibilidade do salário, no qual está estabelecido nos que principios fundamentais da Carta Maior.
Cabe salientar que a CTPS da Reclamante não foi assinada pela reclamada no período de 48 horas, conforme previsto no artigo 7º da CF/88 e da lei da empregada doméstica, Lei nº 5859/72, ficando assim, a reclamante privada do benefício do inss.
A Reclamada fez o pagamento do 13º salário referente ao ano de 2007 até a presente data, que é de direito de qualquer trabalhador , conforme o previsto no artigo 7º , ... da CF/88
A Reclamante ao ser demitida pela Reclamada não obteve o aviso prévio de 30 dias, conforme prevê a CLT, no artigo ..., que é direito de todo trabalhador.
A Reclamada não pagou a Reclamante o 13º salário referente ao ano de 2007, até a presente data. Portanto, deve ser calculado o 13º salário integral e proporcional ao período de 2007.
VI – PEDIDOS
a) Diferença salarial do período de julho de 2006 até 17/03/2008;
b) Horas extras, com o adicional de 50%, sua integração ao salário e reflexo nas parcelas de: aviso- prévio;
c) Repouso Semanal do período trabalhado;
d) Aviso prévio;
e) Diferença de Repouso Semanal remunerado em face da integração das horas extras;
f) Anotação e baixa na CTPS da Reclamante;
g) Pagamento do INSS, perante a Previdência Social;
Dá-se à