A reabilitação urbana e o caso especial do instrumento de execução de política urbanística venda forçada: constitucional ou inconstitucional?
FACULDADE DE DIREITO
2º Ciclo de Estudos em Direito
A reabilitação urbana e o caso especial do instrumento de execução de política urbanística venda forçada: constitucional ou inconstitucional?
David Melo de Sousa
(Aluno n.º2008002490)
2013/2014
Índice
1. Introdução Entendo, em primeiro ponto, ser necessário destacar que este trabalho foi desenvolvido no âmbito da unidade curricular de Direito Público, lecionada pela docente Doutora Fernanda Paula Oliveira, produto este que será considerado para avaliação a esta unidade curricular. Proponho-me neste trabalho a fazer uma breve introdução à área de conhecimento da reabilitação urbana, na qual realçarei elementos fundamentais para compreensão da mesma, analisarei os instrumentos de política urbanística e será, nesta última questão, aqui que se circunscreverá, em ultima ratio, o intuito deste trabalho, numa análise ao instrumento de venda forçada, instrumento de execução de política urbanística. Foi requerido no passado, pelo Presidente da República, no ano de 2009, a fiscalização da constitucionalidade deste instrumento, por aparentar colidir com o direito de propriedade privada e que, revestindo este natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias, só poderia ser restringindo “nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”, como vem disposto no artigo 18.º, n.º2 da Constituição da República Portuguesa. Será, portanto, intuito deste trabalho analisar esta questão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, adiantando desde já que o Tribunal Constitucional se pronunciou pela primeira, opinião expressa no acórdão n.º 421/2009, o qual submeterei a análise. Assim, e realçada a importância desta última quaestio, que, como referido supra, é o núcleo em torno do qual este trabalho gravitará,