A razão social
REGRAS GERAIS DE COMPOSIÇÃO DE FIRMAS OU DENOMINAÇÕES * Ser Verdadeiro: Os elementos que compõem a firma ou denominação devem ser verdadeiros e não induzir em erro sobre a identificação, natureza jurídica ou actividades do seu titular. * Ser Original: A firma ou denominação deve ser distinta e insusceptível de confusão ou erro com outras já registadas. * Ser Esclarecedor: Não são admitidas denominações constituídas exclusivamente por vocábulos de uso corrente que permitam identificar ou se relacionem com actividade, técnica ou produto, bem como topónimos e qualquer indicação de proveniência geográfica.
Das firmas e denominações não podem fazer parte:
a) Expressões que possam induzir em erro quanto à caracterização jurídica da pessoa colectiva, designadamente o uso, por entidades com fim lucrativo, de expressões correntemente usadas na designação de organismos públicos ou de associações sem finalidade lucrativa;
b) Expressões proibidas por lei ou ofensivas da moral ou dos bons costumeis;
c) Expressões incompatíveis com o respeito pela liberdade de opção política, religiosa ou ideológica;
d) Expressões que desrespeitem ou se apropriem ilegitimamente de símbolos nacionais, personalidades, épocas ou instituições cujo nome ou significado seja de salvaguardar por razões históricas, patrióticas, científicas, institucionais, culturais ou outras atendíveis.
Regras gerais de constituição
Cada tipo de sociedade tem os seus requisitos especiais de constituição. Mas também têm regras gerais aplicáveis a todas as sociedades.
Uma vez decidida a constituição da sociedade, o primeiro passo a dar é a obtenção de um certificado de