Razao Social e Nome Fantasia
Razão social é o nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se individualiza e exerce suas atividades. Trata-se da denominação e da assinatura pelos quais é conhecida uma empresa comercial, seja ela uma sociedade limitada ou sociedade anônima. A razão social diferencia-se do nome dado a um estabelecimento ou do nome comercial com que a empresa pode ser reconhecida junto ao público, o qual é, usualmente, referido como nome fantasia. Razão social é designada como um atributo legal que consta na escritura ou no documento de constituição para identificar uma pessoa jurídica e demonstrar a sua constituição legal, sendo usada em termos formais, administrativos e jurídicos. Recorre-se à razão social na hora de preencher um documento, como a folha de salário que é entregue a um trabalhador, na emissão de um cheque bancário ou para participar de um processo legal. No momento de registro de uma razão social, o órgão competente ao registro da empresa, deverá pesquisar se já existe algum nome semelhante ou até mesmo, parecido, com a opção desejada. Se houverem nomes similares ou correspondentes, o cadastro não será possível.
Nome Fantasia
Nome fantasia (nome comercial, nome de fachada) é a designação popular de Título de Estabelecimento utilizada por uma instituição, seja pública ou privada, sob a qual ela se torna conhecida do público. Esta denominação opõe-se à razão social, que é o nome utilizado perante os órgãos públicos de registro das pessoas jurídicas. O nome fantasia pode ser formado a partir de palavras ou expressões oriundas da razão social, bem como pode ser criado a partir da criatividade do empresário e de sua assessoria de marketing. Igualmente, o nome fantasia pode ser a fonte para a elaboração da razão social. De acordo com as regras de direito comercial, o registro de um nome fantasia é feito perante os órgãos de registro de marcas e patentes, sendo resguardado o direito à sua utilização ao primeiro que o registra. O