A racionalidade Jurídica na Proteção dos Direitos dos Grupos Portadores de Identidade Coletiva
Resumo: A partir da Constituição de 1988, o Brasil vem reconhecendo a existência de grupos portadores de identidade coletiva dentro do território nacional, além de reconhecer que o próprio Estado é formado por uma gama de valores e culturas historicamente construídas. Por tanto, a proteção formal desses grupos é uma realidade incontestável. O presente trabalho buscar construir uma crítica baseada na constatação das dificuldades de efetiva proteção desses grupos tendo em vista a tendência do Estado de “enquadrar” as situações jurídicas oriundas das relações do meio que lhes é próprio a partir de um padrão tradicional de hermenêutica e racionalidade jurídicas, principalmente por meio da utilização do conceito de desenvolvimento sustentável que permite a exploração do viés econômico do conhecimento tradicional associado a biodiversidade.
1. INTRODUÇÃO:
O presente artigo é uma crítica a atual racionalidade jurídica com ênfase na aplicação dos Direitos dos Grupos Portadores de Identidade Coletiva.
A hermenêutica jurídica clássica de Savigny, baseada na interpretação gramatical, lógica, histórica e sistemática, acrescida da interpretação teológica, constitui um verdadeiro dogma jurídico na aplicação do Direito.
Entretanto, tendo em vista a concepção pluriétnica e multiculturalista do Estado Brasileiro, faz-se necessária uma crítica a este modelo de pensamento que possibilite a busca por uma nova razão jurídica capaz de estabelecer, entre a norma e o fato, uma relação mais concreta do que a mera interpretação reflexiva e metodológica a qual estamos acostumados.
O objetivo deste paper é, portanto, traçar linhas mais concretas para discussão, não a respeito do desenvolvimento sustentável, tampouco da estrita aplicação deste pelos tribunais, mas do PENSAR O DIREITO por meio do objeto chamado desenvolvimento sustentável dos grupos portadores de