A questão do aborto
A palavra aborto tem sua origem etimológica no latim abortacus, derivado de aboriri ("perecer"), composto de ab ("distanciamento", "a partir de") e oriri ("nascer").
O que é?
Na definição jurídica, é a interrupção da gravidez provocada pela gestante – auto aborto – realizada por terceiro, em qualquer momento do ciclo da gestação, com ou sem expulsão do feto, e que resulte na morte do concepto. – Direitos reprodutivos no Brasil – Ventura, Miriam.
ABORTO ESPONTÂNEO X ABORTO PROVOCADO (INDUZIDO)
Aborto espontâneo: aborto devido a uma ocorrência acidental ou natural. A maioria dos abortamentos espontâneos são causados por uma incorreta replicação dos cromossomos e por fatores ambientais. Também pode ser denominado aborto involuntário ou casual.
Aborto provocado: aborto causado por uma ação humana deliberada. Também é denominado aborto induzido. Este tipo de aborto ocorre pela ingestão de medicamentos ou por métodos mecânicos. A ética deste tipo de abortamento é fortemente contestada em muitos países do mundo.
O ABORTO É LEGALIZADO?
A legislação sobre o aborto, é dependente de cada constituição de cada país. As possíveis situações vão desde o aborto ser considerado um crime ao apoio estatal à interrupção voluntária da gravidez a pedido da grávida, obviamente, sobre determinadas circunstancias.
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Na Grécia Antiga, a primeira referência ao aborto encontra-se nos livros de Hipócrates, que negava o direito ao aborto e exigia aos médicos não dar às mulheres bebidas fatais à crianças no ventre, por outro lado os gregos antigos apoiavam o aborto para regular o tamanho da população e manter estáveis as condições sociais e econômicas.
Sócrates, defendia que o aborto fosse um direito materno.
Platão recomendava o aborto as mulheres gravidas com mais de quarenta anos de idade, e via a interrupção de uma gravidez indesejada como um meio para aperfeiçoar o próprio corpo.
Aristóteles recomendava o aborto para limitar o tamanho da família, e