A psicologia ou as Psicologias
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada é mais indicada a pequenos empresários pelo fato de que deixa a responsabilidade dos sócios limitada ao valor do capital social e o patrimônio pessoal dos sócios não é atingido caso a sociedade contraia dívidas que ultrapassem o valor constante do contrato social e sua simplificada forma de sua constituição (ao contrário da estrutura complexa das sociedades por ações) faz a sociedade limitada tornar-se a mais comum de todas as sociedades, antes conhecida como sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e a partir do novo código civil, apenas como sociedade limitada, têm enorme aceitação no meio empresarial.
As sociedades limitadas possuem algumas características importantes, tais como:
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
A sociedade limitada rege-se pelo novo Código Civil e, nas omissões, pelas normas da sociedade simples, ou pelas da sociedade anônima se assim o contrato social estabelecer;
O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio;
É vedada contribuição que consista em prestação de serviços;
Os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas, se distribuído com prejuízos do capital;
Pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não; (Opcional/facultativo)
É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 do capital social, o direito de eleger um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente;
Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
Quanto à administração