A prova ilícita
O presente trabalho tem por escopo o estudo das provas ilícitas no direito brasileiro, por um viés doutrinário, jurisprudencial e legal. No primeiro momento, será apresentado um conceito breve de prova ilícita, bem como sua admissibilidade, recorrendo a alguns princípios A compreensão desta temática contextualizará o estudo das provas ilícitas. No que tange, então, ao foco central deste trabalho, serão abordados aspectos como conceito de provas ilícitas, sua evolução, tratamento dispensado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Princípio da Proporcionalidade e Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.
2- Parecer doutrinário, jurisprudencial e legal, frente à prova ilícita no direito Brasileiro
Iniciamos já, sob a luz da Constituição Federal, o que nos dispõe o art. 5º, inciso LVI, in verbis: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Diante disso, busca-se o conceito do que seria uma prova ilícita, ou seja, provas obtidas com infringência ao direito material ou que são imorais, que é quando a parte junta aos autos do processo alguma prova ilícita, e isso acarreta apenas nulidade da própria prova e não do processo como um todo, tendo o juiz que decidir baseado nas demais provas ainda que ocorra o prejuízo da apuração da verdade.
Antes mesmo da nossa Carta Magna de 88, já havia duas correntes doutrinárias a respeito da admissibilidade processual das provas ilícitas, predominando a que defendia a admissibilidade, especialmente no direito de família. Aos fãs desta teoria buscam a "verdade real", não importando o meio pelo qual a prova foi obtida, devendo o juiz aproveitar o seu conteúdo. Porém, há conflito entre o direito à intimidade e o direito à prova, que é colhida a partir de todos os meios, inclusive os ilícitos, já o direito à intimidade, está entre as liberdades públicas, que deveria ceder quando em confronto com a ordem pública e as liberdades alheias. A parte minoritária da doutrina