a proteçao dos direitos fundamentais
A proteção contra o administrador
Quem nos protege dos abusos do poder executivo que administra o nosso pais!
Seriam eles o presidente da republica a policia e outros agentes públicos.
Temos os nossos direitos de defesa sendo eles:
O sistema liberal concentrado no poder judiciário que tem como prevenção e correção das violações.
Outro sistema é o inglês que sujeita todos aos mesmos tribunais e como garantia processos ações especiais como habeas corpus entre outros.
Também o direito mexicano e o brasileiro sendo o mexicano de amparo proteção contra os atos das autoridades e o brasileiro garantia de remédios constitucionais.
Na frança contencioso administrativo que seria separação dos poderes radical.
Direito na Suécia ombusdsman, modelo de proteção dos direitos individuais que reclama ao poder competente pela violação que acorrija.
Já no direito Soviético que supervisiona o estrito cumprimento da lei um procurador geral e seu protesto ou cortes superiores.
Brasil o nosso ministérios publico que se da ao controle administrativo e judicial.
Citamos assim os países e seus sistemas de proteção internacional, sendo assim os nossos direitos plenamente reconhecidos por meio de tratados e documentos.
Então se acontecer de serem violados nossos direitos humanos fundamentais teremos como recorrer usando nossos direitos.
CONCLUSÃO
Tendo que nos defender do poder executivo e tendo em mãos os nossos direitos como forma de implantação temos:
O sistema liberal, inglês, mexicano por fim o brasileiro sabemos que existe a necessidade máxima de proteção contra o poder legislativo e executivo.
Portanto neste momento questionamos a respeito da proteção que esta concentrada no presidente, os ministros entre outros podendo ser violadores dos nossos direitos.
Podemos no Brasil adotar os seguintes remédios constitucionais:
_direito de petição XXXIV
_habeas corpus LXVIII
_habeas data XXII e LXXVII
Mandado de segurança (MS)