Atividade aula-tema 7: a proteção dos direitos fundamentais: a proteção contra o administrador
“eficácia vertical dos direitos fundamentais”.
Porém, cada vez tornou-se mais claro que a opressão, os ataques contra a liberdade, não decorriam apenas de atos estatais. Ao contrário, cada vez mais partiam do próprio homem. Motivos diversos podem ser aduzidos para explicar este fenômeno, como: a complexidade das relações sociais, efeitos das crises econômicas do século XX e o aumento exponencial da desigualdade. A doutrina começou a apontar a necessidade de trazer a eficácia dos direitos fundamentais para as relações privadas com o fim de proteger o homem do próprio homem. Esta posição se fundamenta na dimensão objetiva dos direitos fundamentais, pois ao reconhecer que estes não são simplesmente direitos subjetivos, mas sim a concretização dos valores primordiais da sociedade, sendo que desta forma compete ao Estado fomentá-los e protegê- los contra todos.
A posição doutrinária é reforçada pela força vinculante e eficácia imediata dos direitos fundamentais. Esta eficácia, no caso brasileiro, é uma exigência da própria Constituição Federal, por força do artigo 5º, §1º da Carta.
É claro que há posições contrárias a esta extensão. As críticas alegam que se as relações dos particulares tivessem que se submeter necessariamente aos direitos fundamentais, o poder do Estado sobre os indivíduos seria fortalecido. Afinal, o princípio da autonomia privada, um dos mais basilares de uma sociedade democrática, estaria seriamente fragilizado.
Em contraponto a este forte argumento, pondera-se que a autonomia privada somente pode ser realmente considera quando haja uma sinonímia entre a situação jurídica e fática das partes contratantes.