A Previdência Social e a Proteção ao Trabalhador Rural
Título: A Previdência Social e a Proteção ao Trabalhador Rural
Título do Segundo Capítulo: O Regime Geral de Previdência Social no Brasil.
Prof. Mariana Rezende Maranhão da Costa
Professora Orientadora
Prof. Ms. Edson de Sousa Brito
Coordenador NTC
CAPÍTULO II – O REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
A previdência social no Brasil teve início com a Lei n° 3.724, de 15 de janeiro de 1919, que instituiu o Seguro de Acidentes do Trabalho, embora seja o Decreto Legislativo n° 4.862, de 24 de janeiro de 1923, denominado "Lei Elói Chaves", que criou uma Caixa de Aposentadoria e Pensão para os Ferroviários, em cada Estrada de Ferro do país, considerado o marco de nossa previdência social. A importância dessa lei na previdência social levou a que se considerasse o dia de sua promulgação - 24 de janeiro - como o dia da Previdência Social (art. 403, do RBPS/79).
Posteriormente, surgiram outras Caixas de Aposentadoria e Pensões. Numa fase subsequente foram criados os Institutos, congregando determinadas categorias de trabalhadores em âmbito nacional: IAPM (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos - 1933); IAPB (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários - 1934); IAPC (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - 1934); IAPI (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - 1936); IAPTEC (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas -1938); e IPASE (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado -1938).
Em 1960, a Lei n° 3.807, de 26 de agosto, denominada Lei Orgânica da Previdência Social, unificou a legislação previdenciária dos vários institutos existentes, tendo vigorado, com inúmeras alterações, até recentemente. A Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários, pela citada Lei Orgânica, foi transformada em Instituto: IAPFESP (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados no Serviço