A portaria de nº 971 de 3 de maio de 2006
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O acesso gratuito a práticas de saúde como Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa (MTC/acupuntura) e Termalismo (uso de águas para tratamento de saúde) cresceu no Sistema Único de Saúde (SUS). O aumento foi possível graças ao Ministério da Saúde que garantiu acesso gratuito às práticas integrativas no país com a portaria de nº 971 de 3 de maio de 2006 que normatizou a importante demanda da população brasileira: a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS. A política busca incorporar e programar essas práticas no SUS na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na Atenção Básica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde. Essa política também tem o objetivo de ampliar o acesso a opções de tratamento com produtos seguros, eficazes e de qualidade, de forma integrativa e complementar e não em substituição ao modelo convencional. A PNPIC preconiza o modelo da “fitoterapia ocidental”, definida como “terapêutica caracterizada pela utilização de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal”, adotado pelos programas públicos municipais e estaduais. Estes programas deverão dispor de profissionais devidamente capacitados, dentro dos limites de sua competência profissional, em observância aos princípios e diretrizes do SUS e seus produtos atenderem a critérios de segurança, qualidade e eficácia terapêutica. Outra importante política sob coordenação do Ministério da Saúde é a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 5.813, de 22/06/2006, elaborada por Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), formado por representantes dos ministérios da Saúde; Integração Nacional; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Desenvolvimento Agrário; Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Agricultura,