A Pol Tica Nacional De Seguran A E Sa De No Trabalho
A formalização se deu por Decreto assinado pela Presidenta Dilma Rousseff, no dia 7 de novembro de 2011 (Decreto nº 7.602). O esforço conjunto está de acordo com a Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho e estabelece o dever do Estado-Membro de elaborar uma política nacional sobre o tema; e o Plano de Ação Mundial sobre a Saúde dos Trabalhadores da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reforça a necessidade de uma política com coordenação intersetorial das atividades na área. NA PRÁTICA - A execução das diretrizes está embasada na atuação dos órgãos governamentais envolvidos por meio de plano de ações.
Formado por oito objetivos, este plano é dividido em tarefas de curto, médio e longo prazo, além de um conjunto de tarefas de caráter permanente. Para a rotina do trabalhador, por exemplo, serão adotados dispositivos legais e princípios comuns de saúde e segurança no trabalho (SST) para todos os trabalhadores (do setor público e privado), independentemente de sua inserção no mercado, com elaboração, aprovação, implementação e fiscalização conjunta do poder público, em processo dialogado com as organizações dos empregadores e dos trabalhadores. Um ponto que afirma o viés intersetorial é a padronização dos critérios quanto à caracterização de riscos e agravos relacionados aos processos de trabalho e construção de banco de dados relativo aos indicadores de gestão. Isso significa que os três ministérios irão compartilhar informações para fomentar as práticas pertinentes à área. A educação continuada é uma das diretrizes a ser seguida com a inclusão de conhecimentos básicos em prevenção de acidentes e SST no currículo do ensino fundamental e médio da rede pública e privada, bem como a revisão de referências curriculares para a formação de