A PESQUISA MÉDICO-FARMACÊUTICA TEM LÁ SUA ÉTICA...
Mateus Gabriel Branco
Victória Ribeiro Melo
Elton Fogaça
1. RELATÓRIO
Desde imemoráveis anos o ser humano vem sendo utilizado para pesquisas experimentais. Inicialmente, essas pesquisas eram feitas de maneira extremamente abusivas e muitas vezes de forma antiética. Após o período da Segunda Guerra Mundial, uma parcela de indivíduos se revoltaram, o que veio a fazer com que fosse formado o Código de Nuremberg (1947), para estipular limites às pesquisas em relação as, até então, “cobaias” envolvidas a ela.
Acontece que este Código padecia de alguns erros, e a partir dele foi criado a Declaração de Helsinque (1964). Esta declaração tem como principal função a regulamentação dos estudos nos hommosapiens sapiens, tendo como principal objetivo o proteção do voluntário submetido, estipulando regras para que o mesmo não seja abusado, devendo ele ser consentido a respeito de todas as situações em que pode passar.
Há anos foi discutido a respeito se seria correto o uso de humanos para que fossem testadas futuras vacinas e remédios. A população chegou ao consenso de que não basta que a experiência seja efetuada apenas em animais, que irá dar uma grande base para o que possa futuramente ocorrer, mas deve ser efetuada em seres humanos também. Imagine que uma vacina é testada em um coelho, por exemplo, se tal experimento ocorre como o planejado e por esta ação é liberada à população por ter sido “experimentada”, pode ocorrer diversos sintomas diferenciados nos humanos em que não haviam ocorrido no animal anteriormente analisado.
A partir do ano de 2000, as discussões vêm sendo mais complexas e muito mais delicadas. Indústrias médico-farmacêuticas de diversos países desenvolvidos têm tentado buscar a flexibilização desta declaração, por conta da grande rigidez imposta, fazendo com que os gastos sejam de grande proporção, assim, requerem que alguns pontos sejam menos rígidos, para que os gastos diminuam