A partir de que bases a 3M fez mudanças na sua estrutura
Composição Representantes dos Estados e DF Representantes do povo
Sistema de eleição Princípio majoritário Princípio proporcional - Territórios 4
Número de parlamentares 3 senadores por cada estado e 2 suplentes 513 Deputados. Nenhum estado menos que 8 nem mais que 70
Mandato 8 anos (2 legislaturas) 4 anos (1 legislatura)
Renovação A cada 4 anos, por 1/3 e 2/3. Mandato de 8 anos A cada 4 anos. Mandato de 4 anos
Idade mínima 35 anos 21 anos
• Quantos deputados federais terá no país? 513
• Estado menos populoso tem 8 DF.
• Estado mais populoso terá no máximo 70 DF.
• Obs: o número de DF é relacionado com o número da população e não com o número de eleitores.
• Número de vereadores- máximo 9. Baseado no número de habitantes.
Remuneração
• Teto máximo de funcionário público é R$ 26.700,00 – salário dos Ministros do STF.
• DF salário é igual ao dos Ministros
• DE é 75% do salário dos DF.
• Vereador pode ganhar no máximo 75% do Salário do DE.
• Desembargador é 92,5% do salário dos Ministros.
3 critérios distintos a serem observados cumulativamente:
• 1º - 75% do subsídio do Deputado estadual.
• 2º - A despesa do Poder Legislativo, excluídos os inativos, não poderá exceder a receita municipal.
• 3º - A câmara não gastará mais que 70% de sua receita com folha de pagamento de toda a Câmara.
DIREITO CIVIL
Ato e negócio jurídico
• Ato jurídico (vontade humana) - atos do mundo real com efeitos jurídicos.
• Fato jurídico- É um acontecimento, sem pretensões de ser jurídico, mas que implica em consequências jurídicas. (Não é causado pelo ser humano, é alheio a sua vontade.)
• Situação pré e pós código de 2002- até aqui considerava-se elementos apenas objetivos.
• Após o código de 2002 é considerada a subjetividade. (A vontade passa a ser elemento importante da análise do negócio jurídico).
• O ato é unilateral. O