A participação social no Brasil
A participação social no Brasil emerge após um longo período marcado pelo modelo político autoritário e centralizador, adotado no regime militar, que inibiu significativamente as experiencias de tal cunho. Contudo, com o enfraquecimento do sistema, o país começa a passar por um processo de abertura política e redemocratização, em que tal projeto só obteve resultados, segundo DAGNINO (2004, p.95), através da “luta contra o regime militar empreendida por setores da sociedade civil, entre os quais os movimentos sociais desempenharam um papel fundamental”, em uma perspectiva contestadora e propositiva, que incentivou uma série de transformações que sucederam a derrocada da ditadura militar, deixando marcas que permeiam até o debate mais atual sobre o tema. Neste contexto, se desenvolveu uma espécie de agenda redemocratizante, a qual sintetizava a perspectiva de crítica a ação do regime então vigente, e teve na Constituição Federal de 1988, talvez a sua maior vitória, uma vez que tal documento, assim como comenta FARAH (2006, P.47), “consagrou no plano legal a propostas desta agenda”, estabelecendo assim novas orientações para o modelo político admnistrativo do país, direcionando-se, sobretudo, para a cidadania e a participação. Sendo assim, objetivando promover uma ruptura com as caracteristicas do período predescessor a sua promulgação, além de criar um espaço propenso os quesitos a que se direcionava, a Carta Magna de 1988 também promoveu a redefinição da ação dos governos subnacionais, em especial aos municípios, com medidas voltadas a descentralização das ações antes acumuladas no governo federal, possibilitando também a aproximação da sociedade com aqueles que a representam, e dando maior visibilidade ao cidadão no interior da gestão municipal. Porém, para que as necessidades da população tenham notoriedade, e, para que a participação desta no que se refere à decisão das políticas públicas seja democrática, foi instituida e incentivada a