A ostentação dos suplícios
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA DO DIREITO
PROFESSORA: BERNADETE SILVEIRA MORAES
TEMA DO TRABALHO:
A OSTENÇÃO DOS SUPLÍCIOS
Introdução
Michel Foucault aborda em seu livro, Vigiar e Punir, a ostentação do suplício e como essa ostentação se desenvolveu até meados do século XIX.
Nesse capítulo, o autor relata como a justiça/soberano impunha o seu poder absoluto, perante à sociedade, sob os condenados ou no processo de investigação. Descreve também, detalhadamente, a forma brutal e dolorosa que o suplício era executado e ostentado.
O suplício foi, por um longo tempo, aceito pelo povo, pelo fato de ser revelador da verdade e agente do poder. Integrava o crime com o castigo, podendo este ser aplicado diretamente sobre o corpo do supliciado.
A ostentação era uma forma de inibir o mal comportamento dos indivíduos rebeldes, demonstrando a maneira cruel e punitiva que os mesmos sofreriam se cometessem atos ilícitos, que estavam, indiretamente, ligados à vontade do soberano.
Suplício, Ostentação e a Ostentação do Suplício
O suplício é uma pena corporal e dolorosa que deve produzir certa quantidade de sofrimento para que se possa comparar e hierarquizar o crime. A morte (decorrida do suplício) é tratada como tal, pois não é apenas uma privação do direito de viver e sim um termo final de sucessivos sofrimentos decorrentes do suplício. O suplício correlaciona os tipos de ferimentos físicos (junto com sua qualidade, intensidade e tempo) com a gravidade do crime.
Ostentação é alardear, exibir algo, utilizando qualquer forma existente para isso ser visível e atingir o maior número de pessoas, às vezes até servindo como um exemplo ou uma forma correta de agir.
A ostentação do suplício era utilizada para que o crime fosse conhecido e constatado por todos, autenticando a forma atroz que a justiça utilizava para punir