a origem da sociedade e do Direito
Viver em sociedade pode trazer benefícios ao homem, porém também cria limitações, afetando sua liberdade. Mesmo com todas as limitações o homem não procura se libertar da sociedade se tornando um individuo, por conta destes comportamentos muitos filósofos estudaram a natureza humana e chegaram a duas teorias de sociedade:
Sociedade Natural
Através dos séculos, adeptos respeitáveis como Aristóteles, Cícero Tomás de Aquino que afirmam que o homem é um ser sociável por natureza, ele é o único que possui a razão, e a diferença do bem e do mal, do justo e injusto. A espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mesmo tendo bens em abundância, tende a procurar o apoio em comum.
Como dizia Santo Tomás de Aquino: ”O homem é, por natureza, animal social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade”, ou seja, o homem tem a necessidade de viver em sociedade não somente por motivos de sobrevivência, mas também por motivos de relacionar- se com outro individuo ao contrário de outros animais que vivem em grupos apenas por sobrevivência. Os indivíduos solitários são exceção que podem ser de três tipos: Os eremitas, os com anomalias mentais e os que se perdem de alguma maneira na floresta.
Ranelletti afirmou que em qualquer época, desde os primórdios até os dias atuais, o homem é sempre encontrado convivendo com outro e, não há informações sobre ele vivendo isolado, sozinho. Somente na convivência e cooperação dos semelhantes o homem pode usufruir tanto no conhecimento como da produção e energia, fazendo com que seja passada para novas gerações fazendo com que aprimorem suas existências e conservando o melhor de si.
Sociedade Contratual
Ao contrário do que prega a sociedade Natural, os contratualistas negam o impulso associativo natural, afirmam que é pela vontade humana que existe a sociedade.
Platão, Thomas Moore e Tommaso Campanella