A Organiza o do Sistema Educacional Brasileiro
PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA - PARFOR
PROFESSOR: MSD FLÁVIO RAMOS
ACADÊMICO: ANTÔNIO CLÁUDIO DE SOUZA BARREIROS
DATA: 29/JAN/2015
ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA BARREIROS
RESENHA: A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. 2 ed. Rio de Janeiro. DP&A, 2002.
O autor do texto Carlos Roberto Jamil Cury tem experiência na área de Direito à Educação, Possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Nossa Senhora Medianeira (1971), mestrado em Educação: História, Política, Sociedade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1977) e doutorado em Educação: História, Política, Sociedade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1979). Atuando principalmente nos seguintes temas: lei de diretrizes e bases, política educacional, legislação educacional e educação de jovens e adultos. É pesquisador 1A do CNPq.
No primeiro momento, o texto dá a figura do direito e da obrigação, é por esta razão a importância da lei como fator predominante para que haja relação de direitos sociais no desenvolvimento da cidadania em todos os países.
Segundo o texto hoje praticamente, não há país no mundo que não garanta em seus textos legais o acesso de seus cidadãos a educação básica. Afinal, a educação escolar é uma dimensão estratégica para politicas que visam à inserção de todos nos espaços da cidadania social e politica e menos para inserção no mercado profissional. Podemos observar também que há uma preocupação não só no Brasil como no resto do mundo em promover a educação para que se possa perceber a sua importância na sociedade.
Todo o avanço da educação escolar no ensino primário foi fruto de uma concepção da democracia onde todos tem direito a igualdade de oportunidade e condições, para isso é preciso obedecer a exigências como formação, conhecimento, habilidades, competências e valores. A lei provoca