A questõ da equidade
Sandel aborda a questão da equidade da justiça pela perspectiva de John Rawls e questiona se há realmente a aquiescência dos governados no que diz respeito organização da sociedade. Primeiramente, cita Locke, que afirma que o consentimento é tácito, ou seja, já que o cidadão goza de todos os benefícios que o governo lhe oferece estaria concordando implicitamente com o que lhe é posto. Posteriormente cita Kant, que defende a ideia de que o conhecimento é hipotético e as leis só serão justas se tiverem o consentimento da população. Finalmente, Rawls afirma que a solução seria um contrato social hipotético onde os valores adotados como parâmetros de justiça, fossem escolhidos sob um “véu de ignorância”, ou seja, sem que ninguém soubesse a qual classe ou situação pertenceria. Sendo assim, o utilitarismo, o liberalismo e o livre mercado ficariam em último plano, pois ninguém se arriscaria a viver em certas condições e situações de injustiça.
Sandel justifica a afirmação de Rawls baseando-se no fato de que mesmo com o consentimento nem sempre um contrato seria justo, afinal estaria em jogo a questão do benefício, da moralidade, reciprocidade e obrigação, sendo assim, os contratos formais não são instrumentos morais autossuficientes. Há que se questionar quais foram as circunstâncias pelas quais ele foi firmado.
A teoria de justiça para Rawls não se baseia em um nivelamento e acredita que a única desigualdade aceitável é aquela que visa o benefício dos membros menos favorecidos de uma sociedade, o que denomina “princípio da diferença”. Ele faz um paralelo entre o princípio de igualdade e quatro teorias de justiça: o sistema feudal, o liberalismo, a meritocracia e o princípio da diferença. As três primeiras teorias baseiam-se em fatores arbitrários e somente a última pode ser considerada justa. Sendo assim, conclui-se que que a justiça não deve ser basear em fatos contingentes, relativos à pessoa e sua condição social.
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