A ordem social
A coerção nome dado a toda espécie de ordem superior e social e forma que possa atribuir tanto de uma obrigação, de força que deseja, bem como algo usado como forma de estimular um medo a ponto da pessoa produzir aquele ato determinado tanto por entes, autoridade ou força de um estado.
Podemos observar a coerção desde a formação de uma criança diz DURKHEIM, ao nascer a criança é submetida a seus deveres, e de serem cumprido, e até mesmo exigido, e mais quando esta numa idade que já começa a entender essa cobrança já passa ser de um modo Coercitivo, porque ela é obrigado a fazer e desenvolver sua vida dentro dos primórdios que a sociedade vive, ou seja se prepara para um futuro , e muitas vezes a coerção esta presente na criação no trabalho no seu lar , e religião.
Da mesma forma diz DURKHEIM que não criamos nada mais ,e que se o fato social existe é porque antes já foi construído para que chegássemos numa sociologia mais exata para os fatos que vieram na sociedade, não tendo nela inventado nada para que possa introduzir, apenas recebe-mos já pronto o que pesquisamos e para uma exata dos fenômenos sócias dentro de uma sociedade que se vê precisando entender, que todas estas coisas são mister que venha surgir, consequentemente junto a coerção, a obrigação ,a força inerente de um poder imperativo.
Para MIRANDA ROSA ,os fenômenos jurídicos foi dado pelo fato sociais como sistemas de norma de conduta a que corresponde uma coação exercida pela sociedade,segundo certos princípios aprovadas e obedientes a forma predeterminadas.
Ainda no Direito temos a visão que desde um homem com obrigação de dar alimentos, se ele fica sem dar o que é de direito, podemos ver que queira ou não queira ele será submetido a uma coação que ocasionara por resistir a lei; “DURKHEIM nós da esse exemplo, se tento violar as lei do direito esta reage contra mim de maneira a impedir meu ato se ainda é tempo”
A questão para MIRANDA ROSA , esta nas regras