A noção de soberania em Hobbes
Para Hobbes, a soberania é a “capacidade do Estado a uma autovinculação e autodeterminação jurídica exclusiva”. Isso significa que, internamente, a soberania é a supremacia que faz com que o poder do Estado se sobreponha incontrastavelmente aos demais poderes sociais, que lhes ficam subordinados. A soberania, assim entendida, fixa a noção de predomínio que o ordenamento estatal exerce num certo território e numa determinada população sobre os demais ordenamentos sociais. Assim, pode-se entender que o que está por trás do pensamento ou teoria de Hobbes não é a pessoa do rei, mas o conceito de Soberania de Estado.
A soberania pode ser classificada de duas formas: soberania por aquisição ou instituição. A soberania por instituição é aquela oriunda do pacto que institui o poder soberano, entregue a qualquer homem ou assembleia, a partir do consentimento da maioria dos indivíduos, que outorgam ao soberano o poder de representá-los. Assim, os súditos “deverão autorizar todos os atos e decisões desse homem ou assembleia de homens, tal como se fossem os seus próprios atos ou decisões, a fim de viverem em paz um com os outros e serem protegidos dos demais homens”. A natureza do contrato, portanto, impede que os súditos se livrem da sujeição do soberano, mesmo que este infrinja os seus direitos, porque o pacto é realizado entre cada um dos indivíduos, e não entre cada um e o soberano.
A soberania por aquisição é aquela em que o poder soberano foi obtido por meio da força. “E este é adquirido pela força quando os homens individualmente, ou em grande número e por pluralidade de votos, por medo da morte ou cativeiro, autorizam todas as ações daquele homem ou assembleia que tem em seu poder as suas vidas e a sua liberdade.” A soberania é concedida a uma pessoa ou assembleia diante do temor da morte, quando se estabelece uma convenção com o conquistador. Esse ato de consentimento, mesmo sob efeito do temor para com o vencedor, não deixa de ter validade, e