a nova visão contábil
A nova visão contábil:
Em vista as mudanças na Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios e por ações, juntamente com o poder regulatório e interpretativo que a Comissão de valores mobiliários – CVM, possui, encontra-se a necessidade do Brasil se adaptar a regulação contábil internacional e isso implica em impactos no balanço patrimonial.
Entre os objetivos desta lei, além de alterar artigos da lei nr. 6.404/1976 para atualizá-la ao novo mundo de negócios global, deve ser ressaltado o de providenciar maior transparência às atividades empresariais brasileiras.
Alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis é a adequação do Balanço Patrimonial:
Dentre as principais alterações, destacam-se, resumidamente:
Demonstrações Financeiras:
Além das demonstrações financeiras já anteriormente previstas (balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e demonstração do resultado do exercício), inova a lei ao exigir: demonstração dos fluxos de caixa e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. Foi substituída a demonstração das origens e aplicações de recursos;
Demonstração do resultado do exercício:
A nova lei dispõe que a demonstração do resultado do exercício discriminara, entre outras informações, as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizam como despesa.
Foi revogado o parágrafo 2º do art. 187 da Lei nr. 6.404 que dispunha que o aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrados como reserva de reavaliação, poderia ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações depois de realizado.
De acordo com o artigo 6º da Lei 11.638, os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos ate a sua efetiva realização ou