A Nova visão Contábil
Em vista as mudanças na Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios e por ações, juntamente com o poder regulatório e interpretativo que a Comissão de valores mobiliários – CVM, possui, encontra-se a necessidade do Brasil se adaptar a regulação contábil internacional e isso implica em impactos no balanço patrimonial.
Entre os objetivos desta lei, além de alterar artigos da lei n. 6.404/1976 para atualizá-la ao novo mundo de negócios global, deve ser ressaltado o de providenciar maior transparência às atividades empresariais brasileiras. A transição de uma contabilidade meramente fiscal muda seu objetivo para uma contabilidade voltada ao mercado, onde gestores usarão para suas decisões, fortalecendo assim a classe contábil.
Alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis é a adequação do Balanço Patrimonial:
Estrutura do Balanço Patrimonial segundo a Lei 6.404/76 X Lei 11.638/07:
ANTES
DEPOIS
ATIVO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ATIVO PERMANENTE
·INVESTIMENTO
·IMOBILIZADO
·DIFERIDO
ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
·REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
·INVESTIMENTO
·IMOBILIZADO
·INTANGÍVEL
·DIFERIDO
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
·CAPITAL SOCIAL
·RESERVA DE CAPITAL
·RESERVA DE REAVALIAÇÃO
·RESERVAS DE LUCROS
·LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
·EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
·RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
·CAPITAL SOCIAL
·RESERVA DE CAPITAL
·AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
·RESERVAS DE LUCROS
·AÇÕES EM TESOURARIA
·PREJUIZOS ACUMULADOS Pode-se verificar no quadro a cima, que com a vigência da Lei 11.638/07, já ocorreram mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial, como: a – Criação do subgrupo “Intangível” no Permanente, desdobrado do subgrupo Imobilizado; b – Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das Reservas de Reavaliação;
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