Nova Visao Contabil
A Lei 11638/07 foi criada com finalidade de modernizar e harmonizar as disposições da lei societária em vigor com os princípios fundamentais e melhores práticas contábeis internacionais. Fazendo com que o contador torne-se não somente um responsável pela apuração e pagamento de impostos.
Durante 31 anos o contador tinha apenas esta finalidade, fazendo com que muitas informações (demonstrações contábeis) ficassem no anonimato. Agregando as demais responsabilidades ao contador faz se obter maior transparência as atividades empresarias brasileiras.
Esta nova visão contábil trouxe diversas alterações nos artigos da lei nr 6404/76 e suas principais foram às adequações no Balanço Patrimonial como mostra a seguir:
Alterações na área societária:
Dentre as principais alterações, destacam-se, resumidamente:
1 - Demonstrações Financeiras:
Além das demonstrações financeiras já anteriormente previstas (balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e demonstração do resultado do exercício), inova a lei ao exigir: demonstração dos fluxos de caixa e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. Foi substituída a demonstração das origens e aplicações de recursos;
2 – Demonstração do resultado do exercício:
A nova lei dispõe que a demonstração do resultado do exercício discriminara, entre outras informações, as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizam como despesa.
Foi revogado o parágrafo 2º do art. 187 da Lei nr. 6.404 que dispunha que o aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrados como reserva de reavaliação, poderia ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações depois de realizado.
De acordo com o artigo 6º da Lei