A nova lei de educação superior
Revista Brasileira de Educação
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cesso em relação à situação atual, já de si inaceitável.
A boa intenção não basta: é preciso traduzi-la em ter- mos juridicamente viáveis e em mecanismos de con- trole e regulação eficazes. O essencial é que se legis- le de modo a garantir a identidade universitária perdida, sinônimo de autonomia e liberdade de ensino, e, ao mesmo tempo, de qualidade de pesquisa, ensino e extensão associados, tanto nas instituições de educa- ção superior públicas quanto nas privadas, sejam elas organizadas como universidades ou como centros universitários ou faculdades isoladas.
Conclusão
A análise do anteprojeto de lei de educação supe- rior, composto de cem artigos na versão de 6 de de- zembro de 2004, pode ser feita de diferentes formas.
Poderia ater-se à contextualização histórica de sua ela- boração e a algumas de suas questões essenciais ou, além disso, abordar também aspectos pontuais ou se- cundários que interessam a muitos e diferentes inter- locutores. No caso destas reflexões, após o que foi exposto sobre o contexto político-econômico e a de- finição de categorias e princípios necessários para a análise de qualquer documento dessa natureza, será observado, em linhas gerais, fazendo-se breves co- mentários críticos, como nele se revelam a relação público/privado, o estatuto da autonomia, o financia- mento, a democratização, a relação universidade/so- ciedade/mercado, a avaliação e a associação ensino, pesquisa e extensão (princípio central e instituidor do trabalho acadêmico dos professores nas instituições de ensino superior); numa palavra, como se tradu- zem as exigências e condições para a recuperação da identidade universitária no contexto político-econô- mico. Com base no exposto, indagamos: é possível afir- mar que o anteprojeto, se transformado em lei na for- ma presente, irá contribuir de modo substancial para:
a) o fortalecimento do setor público da educação