A NOVA CONTABILIDADE
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC no intuito de dar transparência à sua posição em alguns assuntos, que têm provocado dúvidas junto a profissionais de contabilidade, administradores de empresas, auditores independentes, analistas, investidores, credores etc., tornou público alguns esclarecimentos por meio de Comunicados Técnicos.
Objetivo
Neste trabalho, serão abordados os principais aspectos relacionados aos ajustes das novas práticas contábeis, de acordo com as leis 11.638/07 e 11.941/09.
Desenvolvimento
1. O CT nº 03 foi emitido em decorrência da aprovação pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis da Orientação. O CPC 02 - Esclarecimentos sobre as demonstrações contábeis 2008.
2. O CPC não tem por procedimento colocar data de vigência em seus Pronunciamentos, sendo a vigência definida pelos órgãos reguladores que adotam os Pronunciamentos Técnicos.
Os Comunicados Técnicos (CT) nº 01 e 03 têm por objetivo orientar os profissionais de contabilidade na execução dos registros e na elaboração das demonstrações contábeis a partir da adoção das novas práticas contábeis adotadas no Brasil, em atendimento à Lei nº.11.638/2007, à Medida Provisória nº. 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, aos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), relativas a um período ou a um exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008.
Dada sua aprovação pela Resolução CFC nº 1.121/2008, a NBC T 1 está em plena vigência. Essa norma técnica estabelece as Características Qualitativas da Informação Contábil (nomenclatura utilizada pelo IASB, em vez de "Princípios Contábeis” ou semelhantes) e traz definições de Ativo, Passivo, Receitas e Despesas.
Essas definições são essenciais para a elaboração das demonstrações contábeis.
Entre as características contábeis tratadas na NBC T 1, salienta-se a da Primazia da