a nova constituição
A constituição de 1988 reconheceu que os índios têm direitos originários sobre suas terras, tem direito a sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições. Isso quer dizer que o Estado e a Nação brasileira reconheceram que os índios tem um modo de viver diferente do nosso e o direito de explorar de modo próprio as terras que habitam. Não se pode mais falar em integração como se falava na década de 1970. Diz ainda que aquele que nasce em território brasileiro é cidadão brasileiro. Logo, aos índios estão assegurados “todos os direitos e garantias legais dos demais brasileiros”. E a Lei nº6001 (Estatuto do índio) dá ainda direitos especiais a esses cidadãos brasileiros chamados índios.
O Estado brasileiro, na verdade, continua produzindo artifícios jurídicos para não reconhecer os índios como povos, que ocupavam um território delimitado, onde as leis e normas do Estado brasileiro não valem.
Quer dizer, faz um grande esforço para não reconhecer a autodeterminação dos povos indígenas.
Ao reconhecer o índio como cidadão brasileiro, o Estado quer, por extensão, afirmar que as terras que os índios habitam é território brasileiro, e não um território Apinayé, Kranô, Yanomami etc. Por quê?
A nova Constituição
A constituição de 1988 reconheceu que os índios têm direitos originários sobre suas terras, tem direito a sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições. Isso quer dizer que o Estado e a Nação brasileira reconheceram que os índios tem um modo de viver diferente do nosso e o direito de explorar de modo próprio as terras que habitam. Não se pode mais falar em integração como se falava na década de 1970. Diz ainda que aquele que nasce em território brasileiro é cidadão brasileiro. Logo, aos índios estão assegurados “todos os direitos e garantias legais dos demais brasileiros”. E a Lei nº6001 (Estatuto do índio) dá ainda direitos especiais a esses cidadãos brasileiros chamados índios.
O Estado brasileiro,