Partindo da definição que Direito trata-se de um conjunto de normas que regem a conduta do indivíduo. O estudo do Direito é fundamental para que a sociedade possa conhecer tudo que a justiça prega em suas normas. Surgiu com os romanos à divisão do direito em público e privado, houve essa divisão por conta da distinção entre a esfera particular e os interesses públicos. Existem alguns critérios que devem ser levados em conta para essa divisão, como critério da qualidade de sujeitos, critério da posição de sujeitos e critério de interesse. O Direito Público regula as relações jurídicas em que predomina o interesse do Estado, onde ele atua com autoridade absoluta, havendo uma relação de subordinação dos interesses públicos sobre os privados. Pode-se citar como exemplo, as ações feitas na administração pública, como contratação e normas para funcionários, concursos públicos, licitações; São ramos do Direito Público: o Direito Constitucional, Econômico, Administrativo, Penal Financeiro, Tributário, Processual e da Seguridade Social; Já o Direito Privado tem a função de regular as relações onde predomina o interesse dos particulares, como por exemplo, a situação de disputa na justiça pelo maior número de ações entre sócios de uma mesma empresa. São ramos do Direito Privado: o Direito Civil e o Direito Comercial. Assim, concluímos que a diferença entre o Direito Público e o Direito Privado é por conta de ambos possuírem interesses diferentes, ou seja, no Público prevalece o interesse do Estado e há uma relação de subordinação e no Privado prevalece os interesses particulares, havendo assim uma relação de coordenação.