As novas tendências do federalismo e seus reflexos na Constituição brasileira de 1988
Sabemos que as novas tendências do federalismo e seus reflexos na Constituição Federal são muito influentes no tempo atual. É algo que vem influenciando e muito com a identificação das novas tendências do Federalismo, impõe a fixação de suas características dominantes, com rumo de novas tendências com uma grande influência e modelo dos Nortes- Americanos desde 1787, oferecem as regras típicas, definidoras do Estado Federal, e assim permitindo o levantamento do Estado Federal, l Unitário composição plural dos entes Constitucionais; ll indissolubilidades do veiculo federativos; lll Soberania da União; lV autonomia do Estado Federados ou Estado-membros; V repartição de competências; Vl Intervenção Federal; Vll Organização bicameral do poder legislativo da União; Vlll repartição tributária; lX Dualidade do Poder Judiciário e a existência de um Supremo Tribunal, para exercer a função de “ Guardião da Constituição” qual é importantíssima na jurisdição difusa ou jurisdição concentrada, ou em ambos, como na técnica da controle judiciário da Constitucionalidade.
As grandes características dominantes do federalismo mencionadas acima são escolhidas de vários modelos constitucionais, dispensada na forma federal de estado norte-americano, alemão, austríaco, suíça, argentino e principalmente brasileiro.
Com a nova repartição de competências o centro de gravidade do poder federal em sua nova técnica assinalada de separação entre a repartição clássica norte-americano de 1787, e assim com o federalismo norte-americanos segue “nova tendência do federalismo, a repartição de competência, que representa o centro de gravidade do poder federal, adota técnica que assinala, no tempo, a separação entre a repartição clássica e a repartição contemporânea de competências”. Podemos citar agora as repartições de competências nas constituições da Áustria 1920 Alemanha 1949 e dá destaque