A NORMA JURÍDICA
A NORMA JURÍDICA: VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA
RESUMO Este artigo tem como objetivo proporcionar uma introdução a respeito da norma sob a ótica kelsiniana. Para Kelsen, o Direito é uma ordem social coativa. Mais ainda, é um conjunto sistemático de normas que regulam a conduta humana. Através dessa definição de direito, podemos observar o que diferencia substancialmente o direito das demais ordens sociais (como a religião ou a moral), pois a possibilidade da aplicação da coação para maior efetividade das normas jurídicas é característica exclusiva do direito.
Palavras-chave: Teoria Pura, norma jurídica, Hans Kelsen
ABSTRACT This article aims to provide an introduction about the norm from the kelsinian perspective. For Kelsen, law is a coercive social order. Moreover, it is a systematic set of rules governing human behavior. Through this definition of law, we can observe that substantially distinguishes law from social orders (such as religion or morality), since the possibility of applying duress to greater effectiveness of legal rules is the exclusive feature of the law.
Keywords: Pure Theory of Law, legal norm, Hans Kelsen
TEXTO O Direito é uma ordem da conduta humana, segundo Kelsen, que é social e coativa. Entretanto, suas normas não versam apenas sobre as condutas humanas, mas sobre essas e seus efeitos. Isso ocorre porque a norma é que empresta sentido a um ato, uma conduta humana, logo, o que transforma um fato em um ato jurídico (lícito ou ilícito) não é a sua faticidade, mas o sentido objetivo que está ligado a esse ato, o seu significado. Se analisarmos qualquer um dos fatos que classificamos de jurídicos ou que têm qualquer conexão com o direito podemos distinguir dois elementos: “primeiro, um ato que se realiza no espaço e no tempo, [...] uma manifestação externa da conduta humana; segundo, a sua significação jurídica [...]”. (p. 18). Fatos outros que não a conduta humana podem também ser conteúdos