A natureza e a reprodução do espaço urbano no litoral paulista
De acordo com o texto, identifica-se que a região do litoral paulista foi protegida através do instituto do tombamento, no intuito de que a natureza fosse protegida para satisfazer os interesses econômicos desta, se tornando uma extensão da metrópole paulistana, e resguardando o direito da camada social de maior renda de garantir o seu direito ao laser. O fato da sociedade paulista mais abastada procurar o lazer em áreas com maior contato com a natureza é conseqüência do caos que se instalou na grande metrópole pelo fato do crescimento urbano desordenado. São Paulo, sendo uma megacidade, priva seus habitantes do contato próximo com a natureza, pois se vê uma macrocefalia urbana, decorrente da rápida urbanização, que ocorreu nos países subdesenvolvidos, pós 2° Guerra Mundial. Pode-se notar que o homem protege seus interesses ante a natureza, no intuito de gerar satisfação econômica e social, pois é um ser mental e um ser social. Soube identificar uma oportunidade de criar na Serra do Mar um segmento de mercado de alto valor, através da “proteção” desta, através da alegação que uma urbanização desta área iria comprometer o potencial turístico da região, além de comprometer os recursos naturais ali presentes. Mas pode-se identificar que esta medida estava mais a fim de proteger o interesse de uma pequena camada, do que dos que ali vivam, até porque, pode-se citar a questão cultural nesse aspecto, que infelizmente, vivemos em um país que tudo se dá “um jeitinho” e tudo tem seu preço. No aspecto ambiental, essa medida favorece a região, pois de acordo com o conceito de desenvolvimento sustentável, que surgiu em 1987, Noruega, na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, “... é capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações”. Mas é lamentável que uma medida nobre só tenha sido