A morte da culpa na responsabilidade civil contratual
Professor Cléver Jatobá Direito Civil II – 5º semestre
RELATÓRIO SOBRE “AULA MAGNA”
Foi ministrada aula magna pelo Professor Marcos Jorge Catalan, aos discentes do curso de direito da Faculdade Apoio Unifass em 06/02/2014, cujo tema abordado foi “A morte da culpa na responsabilidade civil contratual”, tema este, que nomeia obra do referido mestre. Este relatório visa abordar, de forma sucinta, o assunto exposto pelo professor Catalan durante a “Magna Aula”.
O direito sob influências culturais europeias, surge como um complexo de regras para estabelecer parâmetros de convivência social, no entanto vem como o tempo, sofrendo alterações que se amoldam aos reflexos sociais de cada época. Logo, o direito está em constante movimento assim como o tempo, renovando-se sempre para suprir as novas querelas sociais. Mas, nem sempre o direito positivado acompanha os avanços sociais permanecendo inalterado até os tempos modernos desde a sua origem. Como ocorre com a culpa na responsabilidade civil.
A culpa foi projetada no direito por influências eclesiásticas, da mesma forma que o pecador sofria a penitência pelo erro cometido, surge a culpa, para nesse contexto, atribuir um mau ato, um passo que não deveria ser dado e exatamente por isso deve seu autor ser castigado e rotulado como CULPADO.
Os tempos mudaram. O rigorismo cristão veio enfraquecendo-se durante os séculos, décadas e anos até a promulgação do Estado democrático de direito, que alinhavado a liberdade e a democracia nos fez reagir aos devaneios do passado, para adequar o direito a nossa realidade.
A culpa em contraponto aos clérigos conceitos, já existe antes mesmo de ser provocada, pois, só podemos ter culpa após uma escolha. Não podemos antever o futuro bem como as consequências de um ato, de modo que as certezas são apenas projetadas. Para o Direito hodierno, o que há, é a responsabilização objetiva e o dever de reparar um dano causado por uma conduta,