A moral em Kant
A moral se divide em:
Ética: a ética diz respeito aos imperativos categóricos, que são obedecidos como coisa em si, as leis éticas são o fundamento das ações. Regula a interioridade humana.
Direito: o direito regula a exterioridade humana, porquanto suas leis não precisam ser o fundamento das ações. As pessoas podem obedecer às leis jurídicas ao sabor de seus gostos e aversões – precisamente, as pessoas as obedecem por medo da punição. Assim, por não obrigar o indivíduo interiormente, o direito precisa estar aliado à coerção para se fazer valer.
“Do ponto de vista jurídico, o sujeito cumpriu plenamente seu dever se simplesmente se ateve à lei, não importando se de má vontade ou mesmo com segundas intenções.”, o que não vale para a ética. Porém,
“O caminho ensaiado por Kant nas passagens que envolvem o conceito de lei permissiva parece ser o seguinte:
1) as leis morais em sentido estrito ou ético comandam incondicionalmente; 2) se for possível mostrar que as leis jurídicas são uma espécie de leis morais neste sentido, então estará provado que elas comandam incondicionalmente, ou seja, constituem imperativos categóricos;
3) das três espécies de leis morais, quais sejam, leis preceptivas, proibitivas e permissivas, as duas primeiras acarretam obrigações demasiadamente fortes para o direito, pois ninguém deve ser obrigado a fazer valer seu direito nem pode ser proibido de o fazer;
4) as leis jurídicas são, portanto, leis permissivas da razão prática pura ou uma espécie de lei moral em sentido estrito;
5) como tais, as leis jurídicas comandam incondicionalmente, constituindo,