A marginalidade e a redução da maioridade penal
Partindo da premissa de que o grande alvo da política de redução da maioridade penal é uma maioria marginalizada, serão identificados através de uma visão ética e sócio-antropológica os principais fatores que contribuem para o desenvolvimento dessa ação.
Os direitos e os deveres que possibilitam o individuo participar ativamente das decisões governamentais e aos quais os mesmos estão sujeito a sociedade é tido como cidadania. A cidadania segundo Ferreira (1993), refere-se à ordem simbólica, representando assim, a realidade, os valores e as significações. Trata-se de uma mediação entre o individuo e o Estado.
Quem não tem cidadania está excluso da vida social e das decisões de seu governo, portanto, é inferiorizado em relação aos demais grupos sociais, tratando-se do que chamamos de exclusão social. Sobre isso, vale reportar-se ao que diz o professor e geógrafo Milton Santos , no documentário Encontro com Milton Santos: O Mundo Global Visto Do Lado De Cá:
“(...) os pobres não tem direitos, não há, pois, cidadania neste pais, nunca houve!”
Assim, marginalização constitui o ato de está “à margem”, excluso do meio social.
A exclusão social é um traço marcante do capitalismo, onde a desigualdade se instala, como assinala Milton Santos e a marginalização surge concentrando-se nas favelas, nas colônias e nos pequenos ranchos, resultantes das migrações massivas, em direção às grandes cidades e em busca de melhores condições de vida. Estes grupos, não são “marginais” por opção, ou por terem cometido algum tipo de crime, dado que constituem uma maioria crescente da população, nem participaram na economia central e formal, nem sequer existem muitas esperanças relativamente à sua possível inserção em curto prazo nas condutas culturais, sociais e econômicas dominantes. Eles ocupam essa posição, devido ao descaso do Poder Público em exercer o que é definido por lei.
“São direitos sociais a educação, a saúde,