Marginalidade e Criminalidade da Juventude negra
Quando passamos a entender o sistema punitivo enquanto mecanismo de controle populacional e conduta para manutenção de privilégios e status quo de uma sociedade que se organizar por classe, gênero, sexualidade e raça, passamos a questionar seus métodos de funcionamento, suas formas de invisibilidade e quiçá a sua existência.
Enquanto se utiliza o conceito de marginalidade de forma falha, conceituar o marginal se torna necessário. Ser ou estar marginal não é nada além do que estar à margem de alguma coisa ou de alguém (na nossa sociedade geralmente é estar exercendo a máxima dos direitos e deveres). Digo ser ou estar porque existem os que nascem na marginalidade; os negros, os índios, LGBTs e as mulheres, e os que estão na marginalidade; os pobres e a classe trabalhadora, consequentemente. Os marginais “de nascença” carregaram através do seu estereótipo a eterna marca de não estarem incluídos dentro do sistema mas os que transitam na marginalidade ainda possuem uma chance, quase nula, de inclusão, já que o requisito para ser marginal para estes é objetivo e está dado.
A criminalidade por sua vez é um conceito amplo da qualificação de um crime, onde a avaliação transita entre a circunstância, o sujeito, o tipo penal , o bem jurídico tutelado, o lugar onde foi praticado o crime e tantas outras variantes.
Quando falamos sobre a criminalização da pobreza, falamos na verdade sobre a criminalização do marginal. Quando os conceitos de marginalidade e criminalidade passaram a ser sinônimos, não só o pobre se tornou criminoso como o negro, a mulher e todos os que estão incluídos no rol exemplificativo de marginalidade.
Apesar de existirem outros sujeitos criminalizados e marginalizados, o processo escravocrata brasileiro fez do negro e da negra principais sujeitos para se localizarem na margem da vida social e dos privilégios e na construção social e, consequentemente, são mais criminalizados. Não podemos