A luta pelo direito
A paz é o escopo do direito,e a luta é o recurso de consegui-la.Enquanto houver injustiça,o direito não se separará da luta,pois todos os direitos da humanidade,suas regras e objetivos foram tomados na luta com aqueles que se opunham,portanto o direito não é só teoria e sim uma força viva.
Desse modo,a justiça sustenta numa das mãos a balança e na outra a espada,seu equilíbrio representa a aplicação da ordem jurídica com perfeição,fazendo com que a espada que representa a força brutal seja igual a balança que representa a justiça buscada no direito.
O direito é um trabalho incessante,não somente do poder publico.O indivíduo tem o trabalho de perpetuar o seu direito,assim colabora para a realização do direito sobre a humanidade.Aqueles que vivem em paz com abundância devem reconhecer que por outro lado outros tem lutado e trabalhado,não há paz sem lutas,na história todos os direitos foram conquistados perante a lide.
O sentido objetivo do direito,que são princípios básicos de ordem legal a vida,e o sentido subjetivo,que são regras abstratas introduzidas no direito concreto da pessoa empenhada,ambas encontram resistências que devem superar,ou seja,vencer ou manter a luta.
A origem histórica do direito se desenvolveu em teorias,a de Savigny ,em que não é necessário lutar,pois a força da verdade age silenciosamente encaminhando-a.Porém,se aplicado o princípio do direito ao lado do privilégio está no instinto que a ameaça traga toda uma resistência que se opõem a esta natureza da teoria que incita que o homem deve aguardar quando pode agir com todas suas forças;a de Putcha que desencadeou uma idéia mais romântica representando o direito sucessivo,sem ação nenhuma,somente de costume.Hoje é convicto que o nascimento do direito se formou com trabalho penoso e difícil mas não se deve refutar ao passado,pois a causa em que os povos não chegaram ao seu direito sem derramar sangue é exatamente o que origina seu laço para com ele, pois não é o costume