A luta pelo direito A obra “A luta pelo direito” do alemão Rudolf Von Ihering foi organizada da com a intenção de se criar uma tese prática e não apenas teórica. Para o autor, o direito tem como finalidade a paz e ele mostra que a luta é o meio que se pode alcançá-la. O direito, para Ihering, está no topo da hierarquia e se fortalece quando ocorre o equilíbrio entre a balança e a espada que o sustenta. Na obra, o autor revela a existência de duas faces do direito que é o direito objetivo ou abstrato, que se referindo as normas estabelecidas pelo Estado; e o direito subjetivo ou concreto, refere-se o poder que o indivíduo tem para agir ou não para proteger seus próprios interesses. Rudolf faz uma abordagem em oposição à teoria de Savigny e Puchta em relação à origem do direito, na qual eles acreditam que o direito surge com facilidade em um processo imperceptível e indolor, sem nenhuma necessidade de luta ou esforço, tal qual a formação da linguagem; já o autor acredita que as coisas são um pouco mais complexas do que isso. O surgimento do direito só ocorre através da luta e esforços de um povo, mas ele não inválida a teoria de Savigny e Puchta, ele crê que ela seja válida para o período pré-histórico. O autor se baseia no direito privado, pois é do privado que sai às experiências para construir o direito público. No final do primeiro capítulo o autor diz que “não é o costume unicamente que dá vida aos laços que ligam os povos com o seu direito, mais sim o sacrifício é que os une de modo mais duradouro, e, quando Deus quer a prosperidade de um povo, não lha dá por meios fáceis, porém por caminhos mais difíceis e penosos”, desse modo ele reafirma a sua tese em favor da luta. O indivíduo que tem seus direitos lesados tem uma difícil que é lutar pelo direito ou abrir mão da luta, porém é uma escolha que requer sacrifício, pois se optar pelo direito ele promovera a luta, mas se optar pela paz