A luta pelo Direito
O jurista alemão Rudolf von Ihering e a luta pelo Direito
31 de agosto de 2014, 10:04
Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
O jurista alemão Rudolf von Ihering[1] (1818-1892), doutor pela Universidade de Berlin, convidado para lecionar em Leipzig e em Heildelberg, professor catedrático de Direito Romano em universidades da Suíça (Basiléia), da Alemanha (Kiel) e da Áustria (Viena)[2], proferiu memorável conferência nesta última, no ano de 1872. Esta conferência foi posteriormente publicada com o título de A Luta pela Direito- Der Kampf um’s Recht[3]; trata-se de um dos mais lidos e debatidos opúsculos jurídicos na tradição ocidental.
Nesse texto, curto, porém monumental, Rudolf von Ihering defende o afastamento do idealismo em favor de um certo naturalismo, culturalista, transitando da preocupação com o que se sonha para a obsessão com o que se realiza[4]. Rudolf von Ihering foi entusiasta da ideia de direito a partir de propósitos e de interesses, revelando-se um realista[5], em um contexto cultural muito influenciado por Charles Darwin[6] e por Herbert Spencer[7]. Tobias Barreto, e a Escola do Recife, mostraram-se como a versão brasileira desse modo de pensar.
Para Rudolf von Ihering, Direito e força se confundiam, porquanto o Direito se tornaria vazio, na medida em que desprovido de força[8]. Jurista de sólida formação romanística, que percebia no Direito alemão de seu tempo um Direito Romano atualizado, von Ihering deixou grandes contribuições para o Direito Privado (a exemplo do conceito de culpa in contrahendo – e consequente alargamento da responsabilidade contratual), bem como para o Direito Público (a exemplo de distinção entre infração jurídica objetiva e culpa)[9].
Ao longa de A Luta pelo Direito Ihering destaca e defende que a defesa do direito é um dever do interessado para consigo próprio (tema da primeira sessão ou, do primeiro capítulo) ou, de um modo mais abrangente, é também um dever para com a sociedade (tema