A luta pelo direito
O fim do direito é a paz, o meio de atingi-lo é a luta. A vida do direito é a luta – uma luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos.
Todo direito que existe no mundo foi alcançado através da luta. A justiça sustém em uma das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a balança por meio da qual defende. A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada, a impotência do direito.
O direito representa um trabalho incenssante. A vida do direito nos oferece o espetáculo de um labor e de uma luta sem tréguas.
A propriedade e o direito têm cabeça de Jano, com face dupla. Em relação ao direito, essa diversidade de imagens ocorre não só com os indivíduos, mas também com as épocas da história.
No direito a luta é o equivalente do trabalho, e que em relação à necessidade prática e à valorização ética deve ela ser colocada no mesmo plano que o trabalho ocupa em relação à propriedade. O caráter unilateral da concepção puramente científica do direito em que ela se compraz influenciou o direito de forma pouco condizente com a dura realidade dos fatos.
A palavra direito é usada em duas concepções distintas, a objetiva e a subjetiva. O direito objetivo compreende os princípios jurídicos manipulados pelo Estado, ou seja, o ordenamento legal da vida. O direito subjetivo representa a atuação concreta da honra abstrata, de que resulta uma faculdade específica de determinada pessoa.
A manipulação da ordem jurídica pelo Estado nada mais é que uma ininterrupta contra as transgressões da lei, que representam violações da mesma. Segundo a teoria de Savigny e Puchta, a formação do direito segue um processo imperceptível e indolor, tal qual a da língua. Não há necessidade de qualquer luta ou esforço, nem mesmo de uma busca do direito, pois é a força silenciosa da verdade que, sem maiores esforços, abre seu caminho devagar, mas com segurança, é a força da convicção que conquista paulatinamente as