Todos os direitos da humanidade foram conquistados pela luta. Todo e qualquer Direito, seja o direito de um povo, seja o direito do indivíduo, só se afirma por uma Disposição ininterrupta para a luta. Essa luta perdurara tanto como o mudo, porque o direito terá de precaver se sempre contra os ataques da injustiça. Todo o direito foi adquirido pela luta; esse principio de direito que estão hoje em vigor tiveram de ser impostos pela luta aqueles que não os aceitavam; assim, todo o direito tanto de um povo o de um povo como o de um individuo pressupõe que estão o individuo e o povo dispostos a defende-lo. O direito não e uma idéia lógica, porem a idéia de forca; e a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, imponha na outra a espada que serve para fazê-lo valer. A espada sem a balança e a forca bruta, a balança sem a espada e o direito impotente; completam- se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando forca despendida pela justiça para empunhar a espada corresponde a habilidade que emprega em manejar a balança. As palavras direito contem um duplo sentido: o sentido objetivo, que nos oferece o conjunto de normas jurídicas em vigor, a ordem legal da vida, e o sentido subjetivo, que e, por assim dizer, o precipitado da norma abstrata no direito concreto da pessoa. Nessas duas direções o direito depara com uma resistência, em ambos os casos, tem de vencê-la, isto e, deve triunfar o ao menos manter sua existência, sempre lutando. Um direito concreto que invoca sua existência para pretender uma duração ilimitada. Ele e considerado em seu desenvolvimento histórico, apresenta-nos uma imagem da investigação e da luta, em uma palavra. O espírito humano, que forma inconseqüentemente a linguagem. Entretanto não sucede assim com o direito encarado sob aspecto de fim. Colocado no meio deste complicado mecanismo onde se