A Luta Pelo Direito Na Esfera Individual
o autor ressalta a luta pelo direito como um dever:
“Aquele que for atacado em seu direito deve resistir; - É um dever para consigo mesmo”
Ele afirma que a vida do homem se divide em dois meios:
-O material,onde o homem defende sua propriedade ( fim de matrimônio, divisão de patrimônio) -O Moral, onde o homem defende sua honra (contratos em geral)
Temos o dever de defender qualquer desses direitos citados, pois nossa existência moral, esta ligada à sua conservação,desistir da defesa de seu direito equivale a um suicídio moral.
-“Temos, pois o dever de defender nosso direito, porque nossa existência moral está direta e essencialmente ligada a sua conservação; desistir completamente de defesa, o que não é muito pratico, porem que poderia ter lugar, equivaleria a um suicídio moral.”
Suicídio moral, pois é na sua defesa que reside a proteção à própria personalidade da parte lesada; defendendo o direito, o indivíduo defende a si mesmo e combate o descaso que foi conferido à sua própria pessoa.
DEVER: A luta pela existência é considerada a lei suprema de toda a vida. No direito, o homem é designado a defender suas condições de subsistência moral, pois sem este, regrediria a uma condição animalesca. Portando, a defesa do direito é um dever da própria conservação moral, já que seu abandono seria considerado um desleixo. Contudo, apenas o conflito de deveres entre a defesa da propriedade e a preservação de um bem mais elevado, como a vida, por exemplo, no contexto em que um assaltante coloca a vítima diante da alternativa de ceder à vida ou o dinheiro, pode justificar a renúncia à propriedade e a honra. Longe dessa situação, cabe a qualquer pessoa, o dever de repelir qualquer agressão ao seu direito próprio, no contrário, estará admitindo um momento de ausência de direitos em sua vida, ou seja, estará deixando penetrar em sua vida um elemento de ilegalidade.
Com essa argumentação, termina o capítulo I e dá ensejo ao capítulo