Resenha a luta pelo direito
Rudolf von Ihering, jurista alemão, nasceu em Aurich na Frísia em 22 de agosto de 1818, e faleceu na cidade de Göttingen em 17 de setembro de 1892. Estudou direito em Heidelbberg, Munique, Göttingen e Berlim, cujo graduou se no ano de 1843. Ao concluir a graduação posteriormente começou a lecionar nas universidades de Basiléia (1845), Rostock (1845), Kiel (1849), Giessen (1852) e Viena (1868), onde ensinou direito romano e foi agraciado com um título de nobreza. Sua concepção do direito caracteriza-se pelo "positivismo sociológico", como é conhecido no mundo jurídico. Exerceu profunda influência internacional, inclusive no Brasil, onde a chamada "escola do Recife" adotou várias teses da sua filosofia do direito e se consagrou como uma das maiores expressões da ciência jurídica do século XIX.
Publicou várias obras intelectuais, nas quais se destaca: “Finalidade do Direito (1877)”; “O espírito do direito romano, nas diferentes fases do seu desenvolvimento (1865)”; “Posse de Vontade (1889)”; “A luta pelo Direito (1872)” que teve origem em uma palestra na cidade de Viena, na qual estabelece um estudo centrado sobre a finalidade do direito. A obra em destaque é dividida em cinco capítulos coesos. E tem como premissa básica, analisar e desenvolver uma linha de pensamento voltado para a origem do direito, e os elementos que os faz surgir como ciência.
Na introdução, o autor defende que o direito visa à promoção da paz, mais o caminho eleito para se conquistar a paz, é a luta. Visto que, a paz é o fim do direito, a luta é o meio de alcançá-lo, constata-se que sem luta não a direito. A construção como ciência depende da luta incessante dos povos, do estado, das classes, dos indivíduos em busca da paz consigo e em sociedade. Porém a necessidade de cada particular de sustentar o seu direito é diferenciada. Diante disso, desmistifica a concepção do direito ser