RESENHA LUTA PELO DIREITO
Por volta do século XIX, o direito objetivo, de forma mais positivista prevalecia, e a busca do direito se efetivava de forma mais eficiente através do anseio coletivo, da “massa”, e consequentemente as mudanças nas normas jurídicas ocorriam também seguindo este parâmetro, neste aspecto as transformações sociais reivindicadas em conjunto, eram mais facilmente alcançadas, o direito objetivo era referenciado como instrumento de se fazer justiça.
Ihenring, defende em sua doutrina a luta pelo direito de forma incessante, apaixonada, seguindo duas linhas para se chegar ao direito, o direito objetivo (direito de forma coletiva) e o direito subjetivo (o direito individual), para o autor, ambos são importantes e se complementam, mas o foco principal dado em sua obra e o direito subjetivo, que provoca alterações significativas até os dias contemporâneos.
Para o autor, a luta pelo direito de forma coletiva não impede de forma alguma a individual, o direito do individuo não pode ficar a espera da imposição da maioria, do sistema, do Estado ou da normatização jurídica, o direito não acontece de forma natural, tem que ser conquistado, sua obra enfoca diretamente a luta pelo direito de forma individual, destacando a importância de fazer prevalecer os direitos do individuo independentemente de raça ou classe social.
Para Ihenrig, o direito não abrange somente os bens materiais, mas também a moral do individuo. O autor destaca que o trabalho esta relacionado diretamente a propriedade, a posse e lhe da o direito a ela. O direito aflora a luta quando o que é seu lhe é tirado, e na busca para reaver sua propriedade material ou até mesmo moral. Ninguém poderá identificar melhor o dano causado ao seu direito do que o próprio individuo que teve seu direito ferido, e a luta para repara-lo será na medida que o individuo achar necessária, seja através de uma ação por danos morais ou formas de reaver o que lhe foi