A luta pelo diireito
Referência Bibliográfica
JHERING, Rudolf Von. "A Luta Pelo Direito"- 1ª edição, 2002 – Bíblia da Humanidade Civilizada "Laveleye", com tradução de Mário de Méroe.
Credenciais do Autor
Rudolf von Jhering (1818-1892) foi um jurista alemão que completou seus estudos na Universidade de Berlim em 1843, pioneiro na defesa da concepção do direito como produto social e fundador do método teleológico no campo jurídico. Estabeleceu seu pensamento jurídico, baseado no estudo das relações entre o direito e as mudanças sociais. Dentre outras, suas principais obras são “A Luta pelo Direito” (1872) e “A Finalidade do Direito” (1877-1883).
Resumo da Obra
A luta no Direito tem a finalidade de alcançar paz, pois praticamente todos os direitos adquiridos na humanidade foram através da luta, da força. O direito utiliza-se de dois princípios, de um lado a balança para pesá-lo, e de outro a espada para defendê-lo; ambos devem ser utilizados com igual habilidade, do contrário teremos um excesso de força ou um direito impotente. O autor também comenta que o direito está empregado em dois sentidos; o direito objetivo e o direito subjetivo. O direito, no sentido objetivo, compreende os princípios jurídicos estipulados pelo Estado, ou seja, o ordenamento legal da sociedade. O direito, no sentido subjetivo, representa a atuação concreta da norma abstrata, de que resulta uma faculdade específica de determinada pessoa. Jhering diz que a luta é a essência do Direito, embora para algumas pessoas isso possa não parecer verdade, pois nas suas concepções, Direito é a referência de paz, ordem, segurança, justiça. Porém alguém, em algum tempo lutou para que esse indivíduo tivesse esses “direitos” garantidos. O autor afirma que a luta está para o direito, assim como o trabalho está para a propriedade.
Jhering compara as lutas pelo direito com uma mãe que deu a luz, que sofreu teve dores e lutou para ter seu filho, essa mãe não deixará que ninguém mal trate ou o tome de