Justiça militar de Mato grosso e o crime doloso contra a vida
Por que o Direito Penal Militar não é estudado nas Universidades?
Esta é uma das indagações que surgiram no transcorrer do nosso curso de direito. Respostas são as das mais variadas possíveis, porém as indagações continuam tais como; Por que não há profissionais qualificados para ministrar com competências a cadeira? Por que há puro desconhecimento do assunto dos operadores do direito? Sendo que o Direito Penal Militar é ministrado em algumas Universidades apenas como pequenas aulas de esclarecimento; Por que esse ramo do Direito não é ainda muito lucrativo, e no mundo capitalista de hoje, o que interessa é o dinheiro e não a aplicação da Justiça?
Muitas são as deficiências frente às legislações que adentram a esfera militar, infelizmente não temos em nossa cultura acadêmica a sede por temas que envolvam tais méritos, contudo o que se vê são inúmeros abusos e injustiças que são praticados e impostos pelo total desconhecimento dos ordenamentos jurídicos que cercam o Direito Militar.
No meio civil, quanto no meio militar a interpretação, estudo e aplicação das leis militares são cheias de lacunas. Uma das principais dificuldades no estudo do Direito Penal está em diferenciar o delito militar do delito comum, sendo tal distinção de suma importância, uma vez que várias conseqüências tomarão corpo após tal posição. A doutrina divide o Direito Penal em Comum e Especial, são várias as correntes que procuram extremá-las. No Brasil alguns doutrinadores do direito consideram que o critério para essa diversificação está no órgão que deve aplicar-los juristicionamente.
Para outros a distinção está exatamente na tipicidade (em sentido estrito), ou seja, conhecendo bem o tipo legal dos crimes militares, o operador do direito poderá, por exclusão, concluir que uma conduta delitiva em estudo caracteriza crime comum.
Os operadores do direito devem conhecer bem o Direito Penal Comum, porém, no mesmo contexto, também é fundamental o conhecimento da