a luta pela erradicação do trabalho infantil
Palestrante: juíza Maria Zuíla Lima Dutra, titular da 5° vara do trabalho de Belém, membro da comissão nacional do programa de erradicação do trabalho infantil TST/CSJT e gestora regional do programa.
O trabalho infantil tem suas origens desde o descobrimento do Brasil. Os navios negreiros traziam em suas tripulações crianças, que assim como os adultos eram vendidas como escravas e tratadas como mercadoria humana. Estavam sujeitas a todo tipo de exploração física, eram forçadas a realizarem trabalhos domésticos e sofriam explorações sexuais pelos seus senhores.
As dificuldades socioeconômicas trazem necessidades aos indivíduos induzindo-os ao trabalho mesmo sendo impossibilitados. A maior parte dessas pessoas não atingiu a maioridade, 97% não conseguem alcançar uma boa posição na vida econômica, levando-os à pobreza.
Não é a pobreza que perpetua o trabalho infantil, é o trabalho infantil que perpetua a pobreza, pois se a criança trabalha ela não vai desenvolver-se gerando desigualdade social (DUTRA, 2014). As famílias não são os principais culpados dessa triste realidade, mas sim o Estado que tem a obrigação de fiscalizar e suprir essas necessidades prioritárias, eliminando assim o trabalho infantil como uma forma de sobrevivência. Elas têm suas infâncias amputadas, não tem condições de desenvolver plenamente suas potencialidades, porque isso só ocorre quando a criança tem suas atividades prioritárias, que são estudar, brincar, conviver com seus familiares, com os amigos, então não pode ser suprimida essa fase da vida, porque compromete toda a vida da pessoa (DUTRA, 2014).
As piores formas do trabalho infantil encontram-se nas regiões rurais e urbanas. As consequências dessa exploração trazem marcas físicas causadas pelos acidentes de trabalho, psicológicas causadas pelo abuso e leva até mesmo à morte. Maria Zuíla citou o assassinato de Marielma, no caso os pais entregaram a menina para um casal de Belém na