A Liberdade Religiosa e a unia o homossexual
A recente legalização do casamento gay pela Suprema Corte dos Estados Unidos suscitou novamente o debate da união homoafetiva no Brasil, tendo em vista a existência de projetos de lei antagônicos, no que diz respeito à garantia e ao mesmo tempo restrição de direitos à grupos LGBT.
A liberdade de expressão homossexual, fundada na dignidade da pessoa humana, deve coexistir com a liberdade religiosa, ambas condizentes com a autonomia do indivíduo e garantidas igualmente pela Constituição, não havendo espaço no Estado Laico e Democrático para qualquer tentativa de restringir a liberdade religiosa ou de consciência, e suas lícitas expressões ou manifestações.
A previsão da laicidade no Estado brasileiro não vem explícita no texto constitucional, porém pode ser extraída de certos dispositivos, tal como o artigo 19 da CF, que prevê que:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"
Contudo, a laicidade no Brasil é semelhante à busca pela democracia, pois é um ideal a ser alcançado por meio de uma luta constante, sobretudo no âmbito judicial e legislativo, evitando retrocessos, tais como o Projeto de Lei 6583, de 2013, que visa estabelecer um Estatuto da Família, definindo a entidade familiar como “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher.” Projetos como esse se pautam em argumentos estritamente religiosos e conservadores, remetendo a uma moral religiosa que leva muitas pessoas a crerem que a homossexualidade é condenada por Deus e sua prática é um pecado a ser condenado.
Entretanto, o processo de laicização vem evoluindo bastante ao longo da história brasileira, após a queda do Império, em que o catolicismo era a religião oficial e