A religião e o direito das famílias
Anderson Buitrago de Araújo[2] Eduarda Trindade[3] Geraldo Roberto Mendes[4] Mariana da Cunha[5] Rodrigo Tomas Dias Cesario6
Resumo: Esse artigo trata especialmente sobre o suposto antagonismo malfadado entre a religião e o direito de família sob a ótica moderna do conceito do “Direito das Famílias”. Assim como tenta trazer um prisma esclarecido e, por vezes, mal interpretado pelos integrantes das entidades religiosas face às novas famílias que supostamente estão fora do contexto engessado da antiguidade do conceito permitido pela sociedade mais conservadora.
Palavras chaves: direito de família, homofobia, antagonismo entre religião e direito das famílias.
1 INTRODUÇÃO
Ao longo da história, a família sempre gozou de um conceito sacralizado por ser considerada a base da sociedade. As relações afetivas foram primeiro apreendidos pela religião, que as solenizou como união divina, abençoada pelos céus. Claro que o Estado, com toda a sua onipotência, não poderia dar um tratamento menos intervencionista às relações familiares.
Buscando o estabelecimento de padrões de estrita moralidade e objetivando regulamentar a ordem social, transformou a família em uma instituição matrimonializada.
Como efeito, o conceito de casamento foi engessado, por conseguinte impuseram de forma autoritária deveres, penalizando comportamentos que comprometessem sua higidez, além de impedir sua dissolução.
O modelo tradicional da família sempre foi o patriarcal, sendo prestigiado exclusivamente o vínculo heterossexual. A família não só precede ao Estado e à Religião, como é dotada de um dinamismo que dispensa um e outra, para se constituir e para sobreviver.
Foram o poder político e a ordenação do culto que estenderam seus braços sobre a família e a reconduziram para os seus